quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Violência Doméstica


Violência doméstica: "Para o agressor a mulher é um objecto de posse"


Por Daniela Assunção - ljcc05086@icicom.up.pt e Inês Figueiras - ljcc05045@icicom.up.pt

Publicado: 20.03.2008
08:34 (GMT)

Marcadores: Violência , Violência doméstica

As queixas sobre violência doméstica têm aumentado nos últimos anos. Responsável da UMAR refere que há “maior atenção pública” para “este atentado aos direitos humanos”.



O ditado “entre marido e mulher não se mete a colher” parece começar a ser ultrapassado pela sociedade portuguesa. Hoje em dia, família, amigos ou vizinhos mobilizam-se para enfrentar o problema que se vive em muitas casas.



Na década de 90, em Portugal, de acordo com um estudo mencionado pela vice-presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), Maria José Magalhães, “uma em cada três mulheres era ou tinha sido vítima de violência doméstica”. A activista considera estes números “uma realidade atroz”.



Números da violência doméstica em 2007

- 21.907 vítimas procuraram ajuda na GNR e PSP;

- 14.534 queixas de violência doméstica registadas na APAV;

- 21 mulheres assassinadas e 57 tentativas de homicídio (UMAR)Maria José Magalhães refere que, apesar da evolução dos últimos anos, a lei actualmente “favorece os agressores”. Segundo a vice-presidente da organização, a revisão do código penal, nomeadamente o fim da prisão preventiva, faz com que as vítimas percam a “confiança de que podem e devem denunciar”.



Para a responsável da UMAR, é “incongruente” pedir às vítimas para denunciarem os seus casos, quando o que “as autoridades fazem é somente chamar a atenção do agressor”. A vítima continua exposta à violência e “a única alternativa que lhe resta é fugir”. Maria José Magalhães considera “ridículo” o facto de terem que ser as vítimas a abandonar a casa, classificando essa situação de “revitimização”.



“Um agressor é sempre um agressor”

Nos estudos desenvolvidos ao longo dos anos, não existe um perfil traçado nem de agressor nem de vítima. São de todas as idades e atingem qualquer estrato económico-social. No entanto, de acordo com palavras da activista, os agressores apresentam comportamentos semelhantes. “Eles acham-se donos delas porque escolheram aquela mulher, seduziram-na e elas têm que fazer o que eles querem”, revela. “A mulher é encarada como um objecto de desejo, um objecto de posse”, acrescenta Maria José Magalhães.



A responsável da UMAR realça que, depois da violência, vem a “chantagem emocional”. Ao “não sei viver sem ti” ou “ninguém te amará tanto como eu”, segue-se a ameaça do “se não és para mim não és para mais ninguém”, exemplifica.



“Um agressor é sempre um agressor. Eles batem, humilham, prendem, fecham à chave, tiram dinheiro, violam”, sublinha a vice-presidente. A vulnerabilidade da vítima perante o agressor deve-se sobretudo ao facto de as mulheres quererem ser perfeitas e, como não o são, “passam a vida a culpabilizar-se”, explica a responsável.



As consequências da violência doméstica afectam mulheres em todo o mundo, independentemente das diferenças culturais, religiosas ou sociais. A longo prazo, uma vítima de violência doméstica pode ter perturbações a nível cognitivo, de concentração e de memória. É o denominado “Síndrome da Mulher Abusada”. “Estas vítimas levarão anos a encontrar o seu equilíbrio e a encontrar-se a si próprias”, conclui Maria José Magalhães.




Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica

Última actualização:

09-11-2007



( ver: Outras Informações Associadas)

O que preciso para... Legislação aplicável Contactos Serviços Relacionados

Descrição

Quem pode requerer?

Onde posso requerer?

Quando posso requerer?

Qual o custo?

Quais os prazos para a prestação do serviço?













O que preciso para...



Descrição

O serviço de informação, gratuito, funciona pelo telefone, 24 horas por dia para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148.



É um serviço anónimo e confidencial.



Esta linha tem funcionários especialmente formados para atendimento de vítimas de violência doméstica, que dão apoio com informação sobre os direitos das vítimas, apoio psicológico, indicam os recursos de apoio que existem e onde se dirigir.



Entende-se por violência doméstica toda a violência física, sexual ou psicológica, que ocorre em ambiente familiar e que inclui, embora não se limitando a, maus-tratos, abuso sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica.



A violência doméstica é crime público o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente. Pode ser denunciada por terceiros e não exige queixa das partes envolvidas.



A violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos quando se trata de maus tratos entre cônjuges ou entre quem conviver em condições idênticas às dos cônjuges, bem como a quem infringir ao progenitor ou descendente comum em 1.º grau.



Para apresentar uma queixa, deve dirigir-se ao posto mais próximo da GNR, da PSP ou da Polícia Judiciária. Também pode dirigir-se aos serviços do Ministério Público do Tribunal da sua Comarca.



A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) dispõe de um serviço de informação e consulta jurídica para vítimas de violência doméstica.



Este serviço é confidencial, pessoal e gratuito e funciona nas instalações da CIG, de preferência com marcação prévia.

Violência Doméstica


Violência Doméstica


“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º

A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.



Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.



Comissão de Peritos para o Acompanhamento da Execução do I Plano contra a Violência Doméstica, 2000



O termo doméstico no âmbito da “Violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na natureza das relações que envolvem determinadas pessoas. UNICEF 2000







A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.



Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.



O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;



Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.

Em caso de emergência - Em caso de emergência


Em caso de emergência


Em caso de emergência contacte o 112 – número nacional de socorro – que chamará a polícia.



Para apresentar queixa do crime deve dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou directamente junto dos Serviços do Ministério Público e exigir um documento comprovativo da queixa ou denúncia efectuada;



Pode também optar pela queixa electrónica: queixaselectronicas.mai.gov.pt/





Pedir apoio

Contacte a APAV. Ser-lhe-à disponibilizado apoio psicológico, jurídico, emocional e social, gratuito e confidencial.



Contacte a APAV através:





Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima da APAV

apav.sede@apav.pt

Poderá obter informações adicionais através do nosso site: www.apav.pt



O silêncio facilita a violência doméstica. Fale, falar ajuda.





Como a violência o/a afecta

Um crime pode afectar-nos de modo diferente e as pessoas não reagem todas da mesma forma numa situação de crime. A maioria das pessoas após serem vítimas de um crime, podem sentir-se muito confusas e vulneráveis. Reacções como pânico geral, o pânico de morrer, a impressão de estar a viver um pesadelo, a desorientação geral, o sentimento de solidão e o estado de choque, são reacções comuns e normais nas vítimas de crime.



Por outro lado, as consequências posteriores também podem ser diversificadas. Embora com variações, todas as vítimas se sentem perturbadas quando são alvo de um acto violento.



Contudo, quanto mais violento o crime, maior será o estado de afectação geral da vítima.



Existem geralmente, um conjunto de consequências de carácter psicológico, físico e social que se manifestam após a vitimação. Todavia, a vítima não é, geralmente, a única pessoa em sofrimento. As testemunhas desta vitimação podem ser também afectadas. Também os familiares e amigos da vítima, ainda que não necessariamente testemunhas do crime, podem sofrer as consequências do mesmo.



Consequências físicas



Os efeitos físicos incluem não apenas os resultados directos das agressões sofridas pela vítima (fracturas, hematomas, etc.), mas também respostas do nosso corpo ao stress a que foi sujeito. No entanto, estas reacções não aparecem todas ao mesmo tempo e a sua intensidade poderá variar de pessoa para pessoa. Alguns exemplos poderão ser:



perda de energia;

dores musculares;

dores de cabeça e/ou enxaquecas;

distúrbios ao nível da menstruação;

arrepios e/ou afrontamentos;

problemas digestivos;

tensão arterial alta.

Consequências psicológicas



A diversidade e intensidade dos efeitos psicológicos podem levar as pessoas a considerarem a possibilidade de estarem a ficar loucas ou a perder o seu equilíbrio psíquico. Todavia, estas são reacções normais perante acontecimentos de vida, esses sim, anormais.



Algumas das consequências psicológicas da vitimação poderão ser:



dificuldades de concentração;

dificuldades em dormir;

pesadelos;

dificuldades de memória;

dificuldades em tomar decisões;

tristeza;

desconfiança face aos outros;

diminuição da autoconfiança.



Planear a sua segurança

Se vive com o/a agressor/a:



planeie a sua fuga de casa para uma eventualidade;

não tenha facilmente acessível armas, facas, tesouras ou outro objectos que possam ser usados como armas;

seleccione uma lista de pessoas em quem confia, para contactar em caso de emergência e coloque o seu contacto nas teclas de contacto rápido do seu telemóvel;

estabeleça uma palavra chave código com amigos, familiares ou vizinhos para chamarem a polícia;

ensine as crianças a colocarem-se em segurança em caso de violência e de não o/a tentar salvar do/a agressor/a;

tenha sempre algum dinheiro consigo;

fixe todos os números telefónicos importantes (polícia, hospital, amiga/o);

saiba onde se encontra o telefone público mais próximo e se possuir telemóvel mantenha-o sempre consigo;

prepare um saco com roupas e deixe-o em casa de amigas/os ou no trabalho, para o caso de precisar de fugir de casa;

esteja preparado/a para deixar a residência em caso de emergência;

saiba para onde ir se tiver que fugir.

Durante a agressão:



referencie áreas de segurança na casa onde haja sempre saída e o acesso a um telefone. Quando houver uma discussão evite a cozinha ou a garagem dado o elevado risco de aí se encontrarem facas ou outros objectos susceptíveis de ser usados como armas;

evite igualmente casas de banho ou pequenos espaços, sem saídas, onde o/a agressor/a o/a possa aprisionar;

se possuir telemóvel mantenha-o sempre consigo e chame a polícia.

Se decidir sair de casa:



tenha sempre consigo dinheiro, um cartão multibanco ou um cartão para utilizar um telefone público;

saiba a quem pode pedir abrigo ou dinheiro;

utilize uma conta bancária à qual o/ agressor/a não tenha acesso;

Quando efectivamente sair de casa:



nunca leve bens que pertençam ao/à agressor/a, porque isso pode ser motivo de represálias;

guarde num só local B.I., certidões de nascimento dos filhos (ou B.I., cartões da segurança social, identificação fiscal, centro de saúde, passaporte, boletim de vacinas, carta de condução e documentos do automóvel, agenda telefónica, chaves (carro, trabalho, casa), livro de cheques, cartão multibanco e de crédito;

se tiver crianças, leve os seus brinquedos preferidos e os seus livros escolares;

se participar às autoridades policiais peça, se necessário, no âmbito do seu processo penal, uma medida judicial de proibição do/a agressor/a o/a contactar. A violação dessa ordem judicial pelo/a agressor/a também é crime;

mude de número de telemóvel e bloqueie os endereços de email do/a agressor/a;

tenha cuidado a dar os seus contactos pessoais (a nova morada, o novo número de telemóvel);

se necessário, altere as suas rotinas e os seus percursos habituais e conhecidos do/a agressor/a para casa, para o trabalho, para o ginásio, para as compras, ou outros locais. Se necessário mude, pelo menos provisoriamente, as lojas habituais, o ginásio que frequenta, etc;

Se possível, dê a conhecer a amigos, familiares, colegas a sua situação, uma vez que estes o/a podem ajudar a controlar os movimentos do/a seu/sua agressor/a;

Peça ajuda à APAV através da Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima, do número único de atendimento: 707 2000 77 ou apav.sede@apav.pt.



Violência e imigração

A vítima de crime tem direitos independentemente de ser portuguesa ou de nacionalidade estrangeira.



Muitas vezes o facto da vítima ser estrangeira pode ser um factor adicional de maior controlo e poder por parte do/ agressor/a e de maior fragilidade da vítima, em virtude:



do desconhecimento da cultura;

do desconhecimento das instituições da sociedade portuguesa e por isso dificuldade acrescida de pedir ajuda;

de não falar português;

de não ter família ou rede social de suporte (amigos).

Todavia, dever-se-á fazer a distinção entre:



1. vítimas que estão em situação regular em Portugal



2. vítimas que não estão em situação regular em Portugal



Quem for vítima de violência doméstica e não se encontrar em situação regular em Portugal, se se dirigir à polícia para participar o/s crime/s de que foi alvo, arrisca-se a que as autoridades policiais tomem conhecimento e actuem face à sua situação de irregularidade em território português.



O apoio da APAV é independente da situação de regularidade ou não da vítima em Portugal e independente da existência ou não de participação policial. A APAV dispõe de uma resposta especializada: a Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica.

Violência Doméstica


Violência Doméstica
O que é ?


Tem medo do temperamento do seu namorado ou da sua namorada?

Tem medo da reacção dele(a) quando não têm a mesma opinião?

Ele(a) constantemente ignora os seus sentimentos?

Goza com as coisas que lhe diz?

Procura ridicularizá-lo(a) ou fazê-lo(a) sentir-se mal em frente dos seus amigos ou de outras pessoas?

Alguma vez ele(a) ameaçou agredi-lo(a)?

Alguma vez ele(a) lhe bateu, deu um pontapé, empurrou ou lhe atirou com algum objecto?

Não pode estar com os seus amigos e com a sua família porque ele(a) tem ciúmes?

Alguma vez foi forçado(a) a ter relações sexuais?

Tem medo de dizer "não" quando não quer ter relações sexuais?

É forçada(o) a justificar tudo o que faz?

Ele(a) está constantemente a ameaçar revelar o vosso relacionamento?

Já foi acusada(o) injustamente de estar envolvida ou ter relações sexuais com outras pessoas?

Sempre que quer sair tem que lhe pedir autorização?

A presença de um ou mais destes comportamentos, sobretudo utilizados para controlar as outras pessoas, pode significar que é vítima de violência física, psicológica ou sexual no seu relacionamento. A violência doméstica é crime. E a violência exercida entre pessoas do mesmo sexo no seu relacionamento também é violência doméstica.



O conceito de violência doméstica com que a APAV trabalha é amplo:



Qualquer conduta ou omissão de natureza criminal, reiterada e/ou intensa ou não, que inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, a qualquer pessoa que resida habitualmente no mesmo espaço doméstico ou que, não residindo, seja cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro/a ou ex-companheiro/a, namorado/a ou ex-namorado/a, ou progenitor de descendente comum, ou esteja, ou tivesse estado, em situação análoga; ou que seja ascendente ou descendente, por consanguinidade, adopção ou afinidade.



A violência exercida entre pessoas do mesmo sexo no seu relacionamento também está englobada neste conceito.



Esta definição implica a referência a vários crimes, nomeadamente: o de violência doméstica; o de ameaça; o de coacção; o de difamação; o de injúria; o de subtracção de menor; o de violação de obrigação de alimentos; o de violação; o de abuso sexual; o de homicídio; e outros.





O ciclo de violência

A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado ciclo da violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:



1. Fase de aumento da tensão: as tensões quotidianas acumuladas pelo/a agressor/a que este/a não sabe/consegue resolver, criam um ambiente de perigo iminente para a vítima que é, muitas vezes, culpabilizada por tais tensões.



Sob qualquer pretexto o/a agressor/a direcciona todas as suas tensões sobre a vítima. E os pretextos, que podem ser muito simples, são usualmente situações do quotidiano, como exemplo, acusar a vítima de não ter cozinhado ou cozinhado com sal a mais, de ter chegado tarde a casa ou a um encontro, de ter amantes, etc.



2. Fase do ataque violento: o/a agressor/a maltrata, física e psicologicamente a vítima (homem ou mulher), que procura defender-se, esperando que o/a agressor/a pare e não avance com mais violência.



Este ataque pode ser de grande intensidade, podendo a vítima por vezes ficar em estando bastante grave, necessitando de tratamento médico, ao qual o/a agressor/a nem sempre lhe dá acesso imediato.



3. Fase do apaziguamento ou da lua-de-mel: o/a agressor/a, depois da tensão ter sido direccionada sobre a vítima, sob a forma de violência, manifesta-lhe arrependimento e promete que não vai voltar a ser violento/a.



Pode invocar motivos para que a vítima desculpabilize o comportamento violento, como por exemplo, ter corrido mal o dia, ter-se embriagado ou consumido drogas; pode ainda invocar o comportamento da vítima como motivo para o seu descontrolo. Para reforçar o seu pedido de desculpas pode tratá-la(o) com delicadeza e tentar seduzi-la(o), fazendo-a(o) acreditar que, de facto, foi essa a última vez que ele/a se descontrolou.



Este ciclo é vivido pela vítima numa constante de medo, esperança e amor. Medo, em virtude da violência de que é alvo; esperança, porque acredita no arrependimento e nos pedidos de desculpa que têm lugar depois da violência; amor, porque apesar da violência, podem existir momentos positivos no relacionamento.



O ciclo da violência doméstica caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez maior e mais intensa a fase do ataque violento. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.





E a Lei ?

Actualmente o Código Penal já consagra expressamente (no art. 152º - Violência Doméstica) que existe crime de violência doméstica quando existam "maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (...) a pessoa de outro ou do mesmo sexo" com quem o agressor "mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem habitação".



Para além deste artigo específico, a lei também criminaliza, por exemplo, as ameaças, a coacção, a difamação, as injúrias, a subtracção de menor, a violação de obrigação de alimentos, a violação, o abuso sexual e o homicídio ou tentativa de homicídio.





Violência doméstica nas relações homossexuais

Não há dados que sustentem diferentes níveis de violência nos relacionamentos homossexuais e heterossexuais. Aliás, estudos recentes desenvolvidos em Portugal e que reforçam indicadores já encontrados em outros países, revelam que a violência em casais do mesmo sexo é tão frequente como a violência em relacionamentos entre pessoas de sexo diferente.



As semelhanças nas dinâmicas presentes nestes relacionamentos violentos são diversas: nos tipos de violência, nas estratégias do/a agressor/a, no ciclo de violência e no impacto e consequências para as vítimas. Mas existem alguns aspectos distintivos na violência doméstica nos casais de gays e de lésbicas:



- O outing como instrumento de intimidação

Esta é uma estratégia de violência psicológica específica dos casais de gays e de lésbicas: revelar ou ameaçar revelar a orientação sexual do seu parceiro. Assim, se um/a dos parceiro/as não fez ainda o "outing", ou seja, não revelou a sua homossexualidade no seio da sua família, rede de amigos e/ou no trabalho, o/a agressor/a pode utilizar a ameaça de o denunciar como gay ou lésbica como um poderoso instrumento de controlo e de intimidação da vítima;



- A ligação entre a sua identidade sexual e violência

Para muitas destas vítimas a sua identidade sexual aparece intimamente ligada à/s sua/s relação/ções violentas, pelo que podem culpabilizar-se pelo facto de estarem a ser vítimas de violência doméstica devido a serem gays ou lésbicas.



- Violência doméstica como problema dos heterossexuais

Quando se fala de violência doméstica fala-se sobretudo da violência exercida pelo agressor homem contra a vítima mulher em relacionamentos hetero – a mais conhecida e com maior representação estatística –, podendo mesmo acreditar-se que as relações entre pessoas do mesmo sexo, supostamente mais equalitárias, estarão a salvo deste tipo de problemática. Por outro lado, pode considerar-se (erradamente) que o uso da violência física, é uma característica masculina, pelo que, menos provável nas relações lésbicas.



Este quadro pode levar a que:



Não se acredite que exista nas relações entre pessoas do mesmo sexo e por isso a vítima gay ou lésbica nessa situação não se reconheça como vítima de violência doméstica;

Amigos e familiares de vítimas gays ou lésbicas não saibam exactamente o que fazer quando tomam conhecimento das situações de violência doméstica.

- O isolamento e a confidencialidade da comunidade LGBT

Muitas vezes, a reduzida dimensão da rede e das comunidades LGBT a que agressor/a e vítima pertencem pode dificultar o pedido de ajuda por parte da vítima.



Existe também o receio de ser estigmatizado/a no seu grupo ou do isolamento relacional por parte do/a agressor/a: dificultar ou proibir o contacto com família, amigos e colegas ou mesmo de sair. Isto pode ser especialmente verdade para vítimas que estão envolvidas em dinâmicas de violência no seu primeiro relacionamento.



- O estigma na procura de ajuda

Pelo receio do estigma na procura de ajuda e no contacto com organizações públicas e privadas as vítimas gays e lésbicas poderão ter dificuldade acrescida em procurar e obter ajuda. Isto, associado a experiências anteriores de discriminação ou pedidos de ajuda sem sucesso, pode levá-las aumentar o seu isolamento e, consequentemente, a sua vulnerabilidade.



A APAV, na sua rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima, existe para apoiar vítimas de crime e de violência independentemente da sua orientação sexual. Um número crescente de vítimas gays e lésbicas têm procurado o apoio da APAV.





Mitos & Factos

A violência doméstica em casais do mesmo sexo está povoada de alguns mitos: alguns desculpabilizam o/a agressor/a e minimizam a sua violência, outros culpabilizam a vítima.



Mito: "A violência nos casais gays e de lésbicas é mútua"



Facto: A violência doméstica é, sobretudo, uma questão de poder e do seu exercício e controlo. Nas vivências violentas homo ou heterossexuais, o exercício desse poder através da violência não se traduz apenas em violência física, mas também psicológica, social, económica. Mesmo relativamente à violência física, o facto de serem dois homens ou duas mulheres não significa que exista um equilíbrio de poder ou de força física.



Mito: "As drogas e/ou o álcool é que o/a tornam violento/a"



Facto: O álcool e a droga podem potenciar a violência ou o grau de violência da agressão, mas não explicam, nem podem desculpabilizar a violência. Culpar as drogas e/ou o álcool servirá apenas para desculpabilizar o/s comportamento/s violentos do/a agressor/a.



Provavelmente o/a agressor/a também já exibiu sinais de violência em situações ou momentos em que não estava sob o efeito do álcool ou droga. A vítima precisa reconhecer e acautelar, nestas circunstâncias, a possibilidade de ocorrência de comportamentos mais violentos.



Mito: "A lei não me protege e a polícia não quer saber"



Facto: A lei protege – actualmente o Código Penal prevê expressamente que o crime de violência doméstica existe nos relacionamentos gays e de lésbicas.



A polícia tem a missão e a obrigação de proteger e ajudar todas as vítimas de crime. A polícia portuguesa, sobretudo na última década, têm vindo a desenvolver um grande esforço nesse sentido. No contacto com a polícia ou outros orgãos de segurança não hesite em fazer valer os seus direitos como vítima. A APAV também pode apoiar nesse contacto.

Violência Doméstica


Violência Doméstica












Índice



O que é a violência doméstica



Tipos de violência



O que fazer se for vítima de violência



Bibliografia







O que é a violência doméstica

A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.



Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.



Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.



Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico.



A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.











Tipos de Violência

Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica.



A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouco auto estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.



Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais. Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co-dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos.



Para entender a violência doméstica, deve-se ter em mente alguns conceitos sobre a dinâmica e diversas faces da violência doméstica, como por exemplo:



Violência Física

Violência física é o uso da força com o objectivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão activa e física, também é considerado violência os factos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.



Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada directamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses factos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso. Outra modalidade é as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, actualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados (as) ou companheiros (as) dos filhos (as) contra o pai.



Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas é cometido contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos. Dificilmente encontramos trabalhos nessa área.



Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflituante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar há autoridades ou parentes. Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções correctivas.



O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.



Também portadores de Transtorno Explosivo da Personalidade são agressores físicos contumazes. Convém lembrar que, tanto a Embriagues Patológica quanto o Transtorno Explosivo têm tratamento. A Embriagues Patológica pode ser tratada, seja procurando tratar o alcoolismo, seja às custas de anticonvulsivantes (carbamazepina). Estes últimos também úteis no Transtorno Explosivo.



Mesmo reconhecendo as terríveis dificuldades práticas de algumas situações, as mulheres vítimas de violência física podem ter alguma parcela de culpa quando o fato se repete pela 3a. Vez. Na primeira ela não sabia que ele era agressivo. A segunda aconteceu porque ela deu uma chance ao companheiro de corrigir-se mas, na terceira, é indesculpável.



Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), foram agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo. De acordo com a pesquisa “A mulher brasileira nos espaços públicos e privados” – realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001, registrou-se espancamento na ordem de 11% e calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez.



Violência Psicológica

A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.



Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objectivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.



É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato dela ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre Violência Doméstica dizem respeito aos homens agredindo mulheres e crianças. Esse é um lado da violência onde o homem sofre mais.



No histérico, o traço prevalente é o “histrionismo”, palavra que significa teatralidade. O histrionismo é um comportamento caracterizado por colorido dramático e com notável tendência em buscar atenção contínua. Normalmente a pessoa histérica conquista seus objectivos através de um comportamento afectado, exagerado, exuberante e por uma representação que varia de acordo com as expectativas da plateia. Mas a natureza do histérico não é só movimento e acção; quando ele percebe que ficar calado, recluso, isolado no quarto ou com ares de “não querer incomodar ninguém” é a atitude de maior impacto para a situação, acaba conseguindo seu objectivo comportando-se dessa forma.



Através das atitudes histriônicas o histérico consegue impedir os demais membros da família a se distraírem, a saírem de casa, e coisas assim. Uma mãe histérica, por exemplo, pode apresentar um quadro de severo mal-estar para que a filha não saia, para que o marido não vá pescar, não vá ao futebol com amigos... A histeria quando acomete homens é pior ainda. O homem histérico é a grande vítima e o maior mártir, cujo sacrifício faz com que todos se sintam culpados.



Outra forma de Violência Emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terríveis. A mais virulenta atitude com esse objectivo é quando o agressor faz tudo correctamente, impecavelmente certinho, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente. Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exactamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.



O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente àquilo que se espera delas. Demoram no banheiro, quando percebem alguém esperando que saiam logo, deixam as coisas fora do lugar quando isso é reprovado, etc. Até as pequenas coisinhas do dia-a-dia podem servir aos propósitos agressivos, como deixar uma torneira pingando, apertar o creme dental no meio do tubo e coisas assim. Mas isso não serviria de agressão se não fossem atitudes reprováveis por alguém da casa, se não fossem intencionais.



Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo que ele faça.



Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes, como se estivessem correctas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. "Mas, de fato a comida estava sem sal... Mas, realmente, fazendo assim fica melhor..." e coisas do género. Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas.



As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são consideradas violência emocional, pois não houve agressão física directa. Quando o(a) cônjuge é impedida(a) de sair de casa, ficando trancado(a) em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controlo excessivo (e ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o uso do telefone.



Violência Verbal

A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.



Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra+o).... Você olhou para fulana+o)... Confesse, você queria ter ficado com ela (e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.



A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.



Nesses casos a arte do agressor está, exactamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente mas não se queixa, mostra estar contrariado, "fica bicudo" mas não fala, e assim por diante. Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de "estar quietinho em seu canto", de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais.



Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o(a) outro(a), fazê-lo(a) sentir diminuído(a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do(a) cônjuge.











O que fazer se for uma vítima de violência







Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. Se reside nas grandes áreas de Lisboa, Porto e Coimbra, deve dirigir-se para exame médico-legal, ao respectivo Instituto de medicina Legal, onde está, diariamente, escalado um perito médico-legal.



Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.



Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.



Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.



Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.



Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.



Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se.



A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.



Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.



Podem ser fundamento de divórcio ou separação litigiosa.

Número de crimes de violência doméstica aumentou 9% no primeiro semestre face a 2008 - APAV


Número de crimes de violência doméstica aumentou 9% no primeiro semestre face a 2008 - APAV


De Célia Paulo (LUSA) – Há 1 dia



Lisboa, 25 Nov (Lusa) - O número de crimes de violência doméstica registados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) aumentou nove por cento face ao mesmo período de 2008, revelou hoje aquela organização não-governamental (ONG).



Os dados da APAV, divulgados quando se assinala o Dia Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres, foram contabilizados tendo em conta o número de processos que chegaram aos 15 Gabinetes de Apoio à Vítima da ONG e à Linha de Apoio à Vítima.