quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Em caso de emergência - Em caso de emergência


Em caso de emergência


Em caso de emergência contacte o 112 – número nacional de socorro – que chamará a polícia.



Para apresentar queixa do crime deve dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou directamente junto dos Serviços do Ministério Público e exigir um documento comprovativo da queixa ou denúncia efectuada;



Pode também optar pela queixa electrónica: queixaselectronicas.mai.gov.pt/





Pedir apoio

Contacte a APAV. Ser-lhe-à disponibilizado apoio psicológico, jurídico, emocional e social, gratuito e confidencial.



Contacte a APAV através:





Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima da APAV

apav.sede@apav.pt

Poderá obter informações adicionais através do nosso site: www.apav.pt



O silêncio facilita a violência doméstica. Fale, falar ajuda.





Como a violência o/a afecta

Um crime pode afectar-nos de modo diferente e as pessoas não reagem todas da mesma forma numa situação de crime. A maioria das pessoas após serem vítimas de um crime, podem sentir-se muito confusas e vulneráveis. Reacções como pânico geral, o pânico de morrer, a impressão de estar a viver um pesadelo, a desorientação geral, o sentimento de solidão e o estado de choque, são reacções comuns e normais nas vítimas de crime.



Por outro lado, as consequências posteriores também podem ser diversificadas. Embora com variações, todas as vítimas se sentem perturbadas quando são alvo de um acto violento.



Contudo, quanto mais violento o crime, maior será o estado de afectação geral da vítima.



Existem geralmente, um conjunto de consequências de carácter psicológico, físico e social que se manifestam após a vitimação. Todavia, a vítima não é, geralmente, a única pessoa em sofrimento. As testemunhas desta vitimação podem ser também afectadas. Também os familiares e amigos da vítima, ainda que não necessariamente testemunhas do crime, podem sofrer as consequências do mesmo.



Consequências físicas



Os efeitos físicos incluem não apenas os resultados directos das agressões sofridas pela vítima (fracturas, hematomas, etc.), mas também respostas do nosso corpo ao stress a que foi sujeito. No entanto, estas reacções não aparecem todas ao mesmo tempo e a sua intensidade poderá variar de pessoa para pessoa. Alguns exemplos poderão ser:



perda de energia;

dores musculares;

dores de cabeça e/ou enxaquecas;

distúrbios ao nível da menstruação;

arrepios e/ou afrontamentos;

problemas digestivos;

tensão arterial alta.

Consequências psicológicas



A diversidade e intensidade dos efeitos psicológicos podem levar as pessoas a considerarem a possibilidade de estarem a ficar loucas ou a perder o seu equilíbrio psíquico. Todavia, estas são reacções normais perante acontecimentos de vida, esses sim, anormais.



Algumas das consequências psicológicas da vitimação poderão ser:



dificuldades de concentração;

dificuldades em dormir;

pesadelos;

dificuldades de memória;

dificuldades em tomar decisões;

tristeza;

desconfiança face aos outros;

diminuição da autoconfiança.



Planear a sua segurança

Se vive com o/a agressor/a:



planeie a sua fuga de casa para uma eventualidade;

não tenha facilmente acessível armas, facas, tesouras ou outro objectos que possam ser usados como armas;

seleccione uma lista de pessoas em quem confia, para contactar em caso de emergência e coloque o seu contacto nas teclas de contacto rápido do seu telemóvel;

estabeleça uma palavra chave código com amigos, familiares ou vizinhos para chamarem a polícia;

ensine as crianças a colocarem-se em segurança em caso de violência e de não o/a tentar salvar do/a agressor/a;

tenha sempre algum dinheiro consigo;

fixe todos os números telefónicos importantes (polícia, hospital, amiga/o);

saiba onde se encontra o telefone público mais próximo e se possuir telemóvel mantenha-o sempre consigo;

prepare um saco com roupas e deixe-o em casa de amigas/os ou no trabalho, para o caso de precisar de fugir de casa;

esteja preparado/a para deixar a residência em caso de emergência;

saiba para onde ir se tiver que fugir.

Durante a agressão:



referencie áreas de segurança na casa onde haja sempre saída e o acesso a um telefone. Quando houver uma discussão evite a cozinha ou a garagem dado o elevado risco de aí se encontrarem facas ou outros objectos susceptíveis de ser usados como armas;

evite igualmente casas de banho ou pequenos espaços, sem saídas, onde o/a agressor/a o/a possa aprisionar;

se possuir telemóvel mantenha-o sempre consigo e chame a polícia.

Se decidir sair de casa:



tenha sempre consigo dinheiro, um cartão multibanco ou um cartão para utilizar um telefone público;

saiba a quem pode pedir abrigo ou dinheiro;

utilize uma conta bancária à qual o/ agressor/a não tenha acesso;

Quando efectivamente sair de casa:



nunca leve bens que pertençam ao/à agressor/a, porque isso pode ser motivo de represálias;

guarde num só local B.I., certidões de nascimento dos filhos (ou B.I., cartões da segurança social, identificação fiscal, centro de saúde, passaporte, boletim de vacinas, carta de condução e documentos do automóvel, agenda telefónica, chaves (carro, trabalho, casa), livro de cheques, cartão multibanco e de crédito;

se tiver crianças, leve os seus brinquedos preferidos e os seus livros escolares;

se participar às autoridades policiais peça, se necessário, no âmbito do seu processo penal, uma medida judicial de proibição do/a agressor/a o/a contactar. A violação dessa ordem judicial pelo/a agressor/a também é crime;

mude de número de telemóvel e bloqueie os endereços de email do/a agressor/a;

tenha cuidado a dar os seus contactos pessoais (a nova morada, o novo número de telemóvel);

se necessário, altere as suas rotinas e os seus percursos habituais e conhecidos do/a agressor/a para casa, para o trabalho, para o ginásio, para as compras, ou outros locais. Se necessário mude, pelo menos provisoriamente, as lojas habituais, o ginásio que frequenta, etc;

Se possível, dê a conhecer a amigos, familiares, colegas a sua situação, uma vez que estes o/a podem ajudar a controlar os movimentos do/a seu/sua agressor/a;

Peça ajuda à APAV através da Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima, do número único de atendimento: 707 2000 77 ou apav.sede@apav.pt.



Violência e imigração

A vítima de crime tem direitos independentemente de ser portuguesa ou de nacionalidade estrangeira.



Muitas vezes o facto da vítima ser estrangeira pode ser um factor adicional de maior controlo e poder por parte do/ agressor/a e de maior fragilidade da vítima, em virtude:



do desconhecimento da cultura;

do desconhecimento das instituições da sociedade portuguesa e por isso dificuldade acrescida de pedir ajuda;

de não falar português;

de não ter família ou rede social de suporte (amigos).

Todavia, dever-se-á fazer a distinção entre:



1. vítimas que estão em situação regular em Portugal



2. vítimas que não estão em situação regular em Portugal



Quem for vítima de violência doméstica e não se encontrar em situação regular em Portugal, se se dirigir à polícia para participar o/s crime/s de que foi alvo, arrisca-se a que as autoridades policiais tomem conhecimento e actuem face à sua situação de irregularidade em território português.



O apoio da APAV é independente da situação de regularidade ou não da vítima em Portugal e independente da existência ou não de participação policial. A APAV dispõe de uma resposta especializada: a Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica.

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