Violência Doméstica
“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º
A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.
Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.
Comissão de Peritos para o Acompanhamento da Execução do I Plano contra a Violência Doméstica, 2000
O termo doméstico no âmbito da “Violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na natureza das relações que envolvem determinadas pessoas. UNICEF 2000
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.
O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;
Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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